EVENTO APRESSA, SETOR DE BARES E RESTAURANTES

Dec 12, 2023

Confraternização APRESSA

Ontem tivemos o privilégio de participar do evento anual da APRESSA,  associação de bares e restaurantes, e foi uma experiência verdadeiramente enriquecedora. O evento estava repleto de profissionais do setor, desde chefs até proprietários de bares, todos compartilhando uma paixão comum pela gastronomia e entretenimento.


Um dos destaques do evento foi a oportunidade de networking. Foi incrível ver como a comunidade está disposta a se apoiar e crescer junta. E a Nahas Advogados ser homenageada e participar do progresso deste, através de seus sócios e associados, trás um senso de propósito ainda maior para a nossa atividade como advogados.


A APRESSA não só conseguiu criar um evento memorável, mas também fomentou um senso de comunidade e colaboração que é vital para o sucesso de qualquer setor. Obrigado ao Cesinha a diretoria e a APRESSA e parabéns pelo evento.

APRESSA
Por gizelly 06 mar., 2024
Prorrogado para 8 de março o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial.
Por gizelly 06 mar., 2024
Começou dia 01.03.2024, o prazo para as empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do CNJ que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais.
09 out., 2023
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que créditos tributários decorrentes da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem ser transferidos entre filiais de uma empresa, em estados diferentes, a partir de 2024.
09 out., 2023
O STJ, através da 4ª turma, deliberou que em situações de dissolução parcial de sociedade, um mero levantamento contábil não é suficiente para a apuração de haveres.
09 out., 2023
Neste momento, o dólar está sendo transacionado a R$ 5,05 às 17h06 desta quarta-feira (27), após mais de um mês de valor abaixo de R$ 5.
11 set., 2023
CONTRATOS ELETRÔNICOS DISPENSAM TESTEMUNHAS E GANHAM FORÇA EXECUTIVA COM NOVA LEI
04 set., 2023
O STJ pautou para o 13/09/2023, o julgamento do Tema 986 - "Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS."
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