A NAHAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS TE DESEJA BOAS FESTAS!

Dec 27, 2023

Boas Festas!



Este foi um ano de grandes desafios, aprendizados e oportunidades para quem navegou as ondas complexas de 2023! E não foi diferente para a Nahas Advogados, que começará de “casa nova” em 2024! Mais novidades em breve! ; )

 

Nós, da Nahas Advogados, desejamos que 2024 seja um ano de profundas realizações, saúde e prosperidade para todos os nossos parceiros e clientes! Que no desejo de continuarmos a atender com ética, comprometimento, transparência, cordialidade e principalmente “PROPÓSITO”, possamos estar mais próximos nos desafios que virão em 2024!

 

Obrigado por toda a confiança e parceria nesse ano! E um Feliz Natal e Ano Novo a cada um de vocês!


Por gizelly 06 mar., 2024
Prorrogado para 8 de março o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial.
Por gizelly 06 mar., 2024
Começou dia 01.03.2024, o prazo para as empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do CNJ que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais.
Por gizelly 12 dez., 2023
Confraternização APRESSA
09 out., 2023
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que créditos tributários decorrentes da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem ser transferidos entre filiais de uma empresa, em estados diferentes, a partir de 2024.
09 out., 2023
O STJ, através da 4ª turma, deliberou que em situações de dissolução parcial de sociedade, um mero levantamento contábil não é suficiente para a apuração de haveres.
09 out., 2023
Neste momento, o dólar está sendo transacionado a R$ 5,05 às 17h06 desta quarta-feira (27), após mais de um mês de valor abaixo de R$ 5.
11 set., 2023
CONTRATOS ELETRÔNICOS DISPENSAM TESTEMUNHAS E GANHAM FORÇA EXECUTIVA COM NOVA LEI
04 set., 2023
O STJ pautou para o 13/09/2023, o julgamento do Tema 986 - "Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS."
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