ATENÇÃO CONSUMIDORES E TRIBUTARISTAS

Sep 04, 2023

O STJ pautou para o 13/09/2023, o julgamento do Tema 986 - "Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS."

Os recursos afetados pela sistemática dos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia gerarão efeitos vinculantes a todos os processos que discutem a matéria e que estão suspensos nos tribunais de origem.


Caso o julgamento seja favorável aos consumidores (tanto PF ou PJ), haverá uma redução efetiva nas faturas de energia elétrica, principalmente, para aquelas empresas que possuem um elevado consumo, e não conseguem deduzir os custos de sua operação por impedimento da legislação tributária.


Vamos acompanha esse desfecho relevante! Fique atento em nossas redes para mais informações.

13 mai., 2024
O ocupante de cargo de confiança é representante do empregador no serviço. Ele tem poder diretivo, coordena atividades e fiscaliza a execução delas. Eventualmente, aplica medidas disciplinares, como advertência, suspensão e dispensa por justa causa, a depender do grau de autonomia que a empresa lhe confere.
Por gizelly 01 mai., 2024
Parceria entre a Nahas Sociedade De Advogados e o Escritório Cervieri Monsuarez
Por gizelly 06 mar., 2024
Prorrogado para 8 de março o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial.
Por gizelly 06 mar., 2024
Começou dia 01.03.2024, o prazo para as empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do CNJ que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais.
Por gizelly 12 dez., 2023
Confraternização APRESSA
09 out., 2023
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que créditos tributários decorrentes da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem ser transferidos entre filiais de uma empresa, em estados diferentes, a partir de 2024.
09 out., 2023
O STJ, através da 4ª turma, deliberou que em situações de dissolução parcial de sociedade, um mero levantamento contábil não é suficiente para a apuração de haveres.
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